Documentação do carro terá versão digital em 2018

No final do ano passado o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou uma novidade para os motoristas: a documentação do carro terá versão digital em 2018. O CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento) é o documento que todos motoristas precisam carregar enquanto conduzem carros, motos, caminhões e qualquer veículo automotor no Brasil.

Também foi divulgado pela Contran uma lista com novos itens obrigatórios de segurança. Confira nosso post sobre o assunto.

A nova versão da documentação do carro será implementada na forma de um aplicativo para celulares, com objetivo de oferecer mais segurança e facilidade para os motoristas, evitando que os mesmos tomem multas por esquecer o documento em casa, já que não será mais necessário andar com a versão física no veículo.

 

O processo de implementação da nova documentação do carro

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, o CRLV só será disponibilizado para os motoristas após quitação dos débitos relacionados aos tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo assim como o pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causadas por Veículos Automotores de Via Terrestres).

“Esta aprovação é mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, assim como já fizemos com a Carteira Nacional de Habilitação, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros”, explica o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, em nota.

O processo de modernização da documentação já havia sido iniciado em agosto de 2017, com a CNH-e (Carteira de Habilitação Eletrônica), que começará a valer a partir de fevereiro. Já existe inclusive uma versão de demonstração disponível para celulares com o sistema operacional Android.

O Denatran já está trabalhando em um protótipo do CRLVe, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para apresentar em breve para a população. O documento em versão digital deve ser implementado pelos órgãos e entidade executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.

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