Garantia do carro: o que é, cobertura, tipos e quando acionar

Passar por algum tipo de problema mecânico no carro é um dos piores pesadelos para os motoristas. Mas quando nos deparamos com essa situação, muitas vezes surgem dúvidas como: Meu carro está na garantia? Como funciona a garantia do carro? A quem recorrer? Quais são os prazos?
Por isso, preparamos algumas dicas informativas para apresentar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto e estar preparado para situações como essa. Confira a seguir!
O que é a garantia do carro?
A garantia do carro é um compromisso do fabricante ou da concessionária de reparar, sem custos adicionais, defeitos que surgirem no veículo durante o período estabelecido.
Esse direito visa proteger o consumidor contra falhas de fabricação ou materiais defeituosos que comprometam o funcionamento, segurança ou confiabilidade do veículo.
Além de oferecer tranquilidade ao consumidor, a garantia é também um incentivo para que as montadoras mantenham altos padrões de qualidade na produção e montagem dos seus veículos.
Quando a garantia do carro inicia e cobertura
O prazo da garantia do carro só começa a contar a partir da entrega do produto ou finalização do serviço.
São cobertas todas as peças que apresentem algum tipo de falha de material, defeito de fábrica ou problemas que são anteriores à comercialização do veículo, como, por exemplo, danos provocados durante o transporte deste.
– Leia também: Barulho no carro: aprenda a identificar os mais comuns e os seus significados
Quais os tipos de garantia de carro?
Existem dois tipos de garantias, a legal e a contratual. Saiba mais sobre cada uma:
1. Garantia legal
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todos possuem direito a uma garantia de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Ou seja, por lei você já sai da loja com uma garantia.
A lei ainda distingue dois tipos de defeitos:
- Vícios aparentes: Problemas considerados superficiais, sendo mais facilmente detectados. Estes possuem garantia de três meses;
- Vícios ocultos: Mais difíceis de perceber, geralmente só aparecem com algum tempo de uso. Nesses casos, o prazo da garantia só começa a contar quando o defeito for detectado. Para garantir esse direito, geralmente é necessário um laudo técnico atestando que o defeito é realmente de fábrica.
2. Garantia contratual
A garantia contratual é opcional do fabricante, não sendo obrigatória. Quando oferecida, ela deve ser adicionada à garantia legal. Tanto o prazo quanto as peças cobertas pela garantia contratual devem constar no termo de garantia que o motorista recebe com o manual do carro no momento da compra.
Dentro da garantia contratual ainda existem duas especificidades, são elas:
- Garantia condicionada: Quando o fabricante estipula condições para a utilização da garantia. A condição mais comum nesse caso é a de que o veículo deve passar pelo conserto apenas na assistência técnica autorizada;
- Garantia estendida: Essa é a garantia que você precisa pagar para obter. É quando o fabricante oferece ao consumidor uma garantia contratual prorrogada.
– Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre revisão do carro
Carro usado tem garantia?
Modelos usados só possuem garantia quando adquiridos em uma loja ou concessionária. Nesse caso, por lei, há garantir mínima de 90 dias, podendo ainda ter alguma garantia adicional por conta da concessionária.
Caso você adquira um carro usado de terceiros, você não tem direito legal à garantia. Contudo, se a garantia de fábrica do veículo estiver vigente, é possível recorrer ao reparo da própria montadora.
Garantia de carro 0km x garantia de carro usado
Critério | Carros Novos | Carros Usados |
Tipo de Garantia | Garantia de fábrica (legal e contratual). | Garantia de concessionária ou revendedora (90 dias por lei) e, em alguns casos, garantia adicional contratual. |
Cobertura | Totalmente abrangente para falhas de fabricação e defeitos de material. | Limitada, geralmente cobrindo apenas problemas mecânicos ou elétricos especificados no contrato. |
Validade | Garantia começa a contar a partir da entrega do veículo. | Garantia de fábrica, se ainda vigente, pode ser transferida. Garantia da loja começa no momento da compra. |
Condições para Validade | Necessário realizar revisões periódicas em oficinas autorizadas pelo fabricante. | Também requer manutenções, mas a exigência pode variar dependendo da concessionária ou contrato. |
Opções de Garantia Estendida | Oferecida diretamente pelo fabricante ou por terceiros autorizados. | Pode ser oferecida pela concessionária ou adquirida de empresas especializadas, mas com condições limitadas. |
Cobertura de Vícios Ocultos | Cobertura garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. | Aplica-se caso o vício seja identificado e a garantia de fábrica ainda esteja válida. |
Duração Média | De 1 a 5 anos, dependendo do fabricante e modelo do veículo. | 90 dias por lei, podendo ser ampliada dependendo da loja ou contrato de garantia adicional. |
Responsabilidade | Fabricante é o principal responsável por reparos na rede autorizada. | Concessionária ou revendedor assume a responsabilidade durante o período de garantia contratual. |
Quais reparos não estão inclusos na garantia?
- Defeitos provocados por mau uso do proprietário do veículo;
- Danos provocados por desgaste natural, como por exemplo, a troca das pastilhas de freio;
- A montadora também pode negar a cobertura da garantia caso o proprietário não tenha feito as revisões obrigatórias;
- Também é possível que não tenha a cobertura da garantia caso o proprietário faça reparos em locais fora da rede autorizada pela montadora.
Quando é possível exigir um reparo gratuito da montadora após o término da garantia?
Você pode solicitar o reparo grátis quando o veículo apresentar algum vício oculto. Ou seja, defeitos de fabricação que são descobertos apenas depois de um tempo de uso.
Quando isso acontecer, você deve notificar a montadora em até 90 dias após a identificação do problema.
Quando acionar a garantia e quando acionar o seguro?
Saber quando utilizar a garantia do veículo e quando acionar o seguro do carro é essencial para evitar gastos desnecessários.
- Garantia: A garantia cobre defeitos que não foram causados pelo próprio usuário, como falhas de fábrica, problemas mecânicos ou defeitos ocultos;
- Seguro: O seguro cobre danos causados por terceiros, acidentes, roubos, furtos e até desastres naturais (dependendo da cobertura contratada). Além disso, algumas apólices oferecem serviços como guincho e assistência emergencial.
– Leia também: Seguro de carro usado: entenda como funciona essa modalidade
Conclusão sobre garantia de veículo
A garantia do carro é uma proteção essencial para o consumidor contra falhas de fabricação e defeitos de material. Conhecer os tipos de garantia (legal e contratual), seus prazos e coberturas ajuda a evitar gastos desnecessários e protege seus direitos.
Além disso, é importante manter a documentação do veículo em dia e entender que a garantia cobre falhas de fábrica, enquanto o seguro é voltado para imprevistos como acidentes ou roubos. Utilizar ambos de forma estratégica garante maior segurança e tranquilidade!