Como declarar carros no imposto de renda 2020?

Vai declarar carros no Imposto de Renda 2020? Preparamos um passo a passo com tudo o que você precisa saber para realizar a tarefa corretamente. 

Vale lembrar que o prazo final para fazer a declaração termina no dia 30 de abril. Portanto, recomendamos já ir se organizando para não entrar na malha fina. Continue a leitura e descubra como declarar carros no imposto de renda 2020. 

Passo a passo para declarar carros no Imposto de Renda 2020 

Antes de tudo, a primeira coisa que você deve fazer é baixar e instalar o programa do IRPF no seu computador ou smartphone.

O campo para declarar carros no Imposto de Renda 2020 é o de “Bens e Direitos”. Todas as transações de veículos devem ser informadas neste campo, sejam elas de Venda ou Compra. 

Preenchendo as informações 

Desde 2018 todos proprietários de veículos devem, obrigatoriamente, preencher um campo com o número do Renavam. O objetivo dessa medida é identificar os contribuintes que estejam omitindo bens. 

Portanto, você deverá preencher o campo com o número do documento emitido pelo Detran do seu estado. 

O próximo passo é o preenchimento do campo “Discriminação”. Nele você deve informar dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e placa. Além disso, o motorista também precisa discriminar qual foi a forma de pagamento para quitação do bem. 

Como declarar carros no Imposto de Renda 2020 que foram quitados antes de 2019? 

Digamos que você já tenha iniciado 2019 com o seu veículo quitado. Como realizar o preenchimento nesse caso? 

Simples, você deverá colocar o valor da aquisição do seu carro no campo “situação em 31/12/2018” e repetir esse mesmo valor em “situação em 31/12/2019”. 

E se o motorista comprou o carro em 2019? 

Nesse caso, na hora de declarar carros no Imposto de Renda 2020, o motorista deverá deixar o campo “situação em 31/12/2018” em branco. O valor pago pelo veículo deverá ser informado somente no campo “situação em 31/12/2019”.

Quando for informar o valor do veículo, é importante que o total seja referente ao valor da compra do carro, e não necessariamente do seu valor de mercado. Essa quantia só deverá sofrer modificações caso o motorista tenha instalado acessórios que podem ter valorizado o bem. 

Como declarar carros de consórcio? 

No caso de consórcios de carros, o motorista deverá informar todo o gasto que teve com o consórcio durante o ano de 2019 também no campo de “Bens e Direitos”. Faça isso usando o código “95 – Consórcio não contemplado”. 

E se você foi contemplado no consórcio? Se você foi premiado em 2019 deverá deixar em branco o campo da situação no ano de exercício e abrir um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.

Outros gastos com o carro devem ser informados? 

Como dissemos acima apenas devem ser informados os gastos feitos com o intuito de valorização do veículo. É o caso de acessórios e equipamentos no geral. 

Gastos com combustível, manutenção e revisão programadas, por exemplo, não são dedutíveis. 

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