Cadeirinha de carro: qual modelo escolher, instalação e o que diz a lei
Usar cadeirinha de carro para crianças e bebês, além de garantir a segurança de seus filhos, é obrigatório por lei. Segundo dados da ONG Criança Segura, as cadeirinhas de carro podem evitar cerca de 70% dos casos de morte e hospitalizações em casos de acidentes. É importante estar atento para determinadas especificidades, como o modelo adequado para cada idade e a forma certa de instalação.
Confira a seguir 3 informações importantes que você precisa saber sobre cadeirinha para carro!
Como escolher o modelo adequado de cadeirinha de carro?
A escolha do modelo de cadeirinha para carro adequado irá depender do peso e da altura do seu filho e não necessariamente da idade. Existem três tipos principais de poltronas, no momento da escolha é importante conferir o que está escrito no manual de cada cadeirinha.
Para bebês recém-nascidos são apenas duas opções, o bebê conforto, que pode ser usado um ano, no máximo, ou a poltrona reversível adequada para recém-nascidos.
1. Bebê conforto
É recomendada para bebês de até 13 kg e sua instalação deve ser feita de costas para os bancos dianteiros. Geralmente esses modelos contam com uma base que fica fixa no veículo, o que possibilita a fácil remoção da cadeirinha, podendo ser usada em diferentes carros.
A desvantagem desse modelo é o seu rápido descarte, isso porque quando a criança atingir peso e altura determinados, será necessário adquirir outra poltrona. O limite de idade nesses casos costuma ser até 1 ano, dependendo do porte físico da criança, até menos.
2. Poltrona reversível
Esse modelo de cadeirinha de carro pode carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 25 kg. Para crianças pequenas é recomendado instalar a poltrona de costas para o movimento do carro, os fabricantes inclusive recomendam que se mantenha o assento nesta posição o máximo possível, até atingir o limite de peso e altura determinado pelo manual do modelo em questão.
O mínimo é 1 ano e 9 kg. A posição de costas é mais segura, pois assim protege o pescoço do bebê em caso de impactos.
3. Assento de elevação (Booster)
Esse modelo não pode ser usado com bebês recém-nascidos. Só é permitido para crianças com mais de 4 anos, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O assento de elevação é usado para deixar a criança mais alta, para que ela possa usar o cinto de três pontos normal do carro na posição correta.
Segundo a legislação do Brasil, esse tipo de assento é obrigatório para crianças de até 7 anos e meio, porém o recomendado é que seja usado até a criança ter pelo menos 1,45m de altura e cerca de 10 anos de idade.
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Como realizar a instalação da cadeirinha?
A instalação da cadeirinha de carro não é uma tarefa fácil, por isso é importante ler com atenção o manual de cada modelo.
De acordo com especialistas, o melhor lugar para a instalação é no assento do meio do banco traseiro, para diminuir o risco de um impacto no caso de acidentes. Caso você tenha mais filhos, reserve esse lugar específico para a criança mais nova.
Veja quais são os sistemas de instalação possíveis:
- Fixar pelo cinto de segurança: Você deve passar o próprio cinto de segurança do carro pelos locais indicados na cadeirinha para deixá-la presa. Recomenda-se usar o cinto de três pontos, por ser mais seguro;
- Isofix: Com o Isofix, a cadeirinha é presa no carro por encaixes soldados na carroceria, e não precisa do uso do cinto de segurança. Os carros precisam ter dois desses encaixes entre o encosto e o assento do banco traseiro e uma alça atrás do encosto ou nas costas do banco.
– Leia também: Multa sem cinto de segurança: qual o valor a ser pago?
Como funciona a legislação brasileira sobre cadeirinhas de carro?
Em 2008 o Contran divulgou que o uso das cadeirinhas passaria a ser obrigatório no país. Veja como funciona a legislação:
- Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo;
- Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha;
- Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro;
- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo;
- Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas;
- Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.
Lembre-se, é muito importante conferir atentamente o manual do modelo de cadeirinha para carro escolhido para conferir se este está adequado para as especificidades do seu filho e para auxiliá-lo na instalação.
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