IPVA 2025: calendário, vencimento e outras informações
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação anual para quem possui veículos no Brasil, e as datas para 2025 já foram definidas em Minas Gerais.
Aqui estão os principais detalhes sobre o IPVA 2025, incluindo datas de vencimento, opções de pagamento e descontos.
- Leia mais: IPVA atrasado: quais os riscos de não pagar?
Mudanças no Calendário de Cobrança do IPVA 2025 em Minas Gerais
Uma novidade importante para o IPVA 2025 em Minas Gerais é que a cobrança do imposto será iniciada em fevereiro, e não mais em janeiro, como acontecia anteriormente.
Além disso, algumas mudanças incluem:
- Parcelamento: o IPVA poderá ser parcelado em até três vezes, com os pagamentos nos meses de fevereiro, março e abril.
- Regularização rápida: se você estava com o IPVA atrasado e com o nome na dívida ativa, poderá regularizar a situação de forma mais rápida. Após o pagamento, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será comunicada para retirar o nome do cadastro de inadimplência.
- Quitação direta: agora, motoristas poderão quitar o débito diretamente com a fiscalização de trânsito, evitando que o veículo seja removido.
Datas para quem quer pagar em cota única
Os prazos para o pagamento em cota única, que oferece um desconto de 3%, serão entre o dia 3 e 7 de fevereiro em Minas Gerais.
Calendário de pagamento do IPVA 2025 em Minas Gerais
O governo de Minas Gerais divulgou as seguintes datas para o pagamento do IPVA 2025:
Carros com placa com final | Cota única e 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 03/02 | 06/03 | 07/04 |
3 e 4 | 04/02 | 07/03 | 08/04 |
5 e 6 | 05/02 | 10/03 | 09/04 |
7 e 8 | 06/02 | 11/03 | 10/04 |
9 e 0 | 07/02 | 12/03 | 11/04 |
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- Fonte: Revista Auto Esporte e SEF/MG
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Desconto para Bom Pagador
Quem escolhe pagar o IPVA 2025 em cota única, e quitou todos os débitos em dia nos últimos dois anos, ganha mais 3% de desconto. Isso significa que, ao todo, a pessoa pode ganhar 6% de desconto no IPVA atual.
Alíquotas
As alíquotas do IPVA 2025 permanecem as mesmas. Veja as aplicáveis para os diferentes tipos de veículos:
Veículo | Alíquota |
Passeio, Utilitários e Caminhonetes | 4% |
Carga (Picapes e Furgões) | 3% |
Uso Misto (Transporte Público) | 2% |
Motos e Similares | 2% |
Locadora, Ônibus, Caminhões e Tratores | 1% |
Como calcular o IPVA
O valor do IPVA 2025 é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe. A alíquota do imposto varia conforme o tipo de veículo.
Fórmula:
IPVA = Valor Venal × Alíquota
Exemplo prático:
Se o valor venal do seu veículo é de R$ 30.000,00 e a alíquota é 4%, o cálculo do IPVA será:
IPVA = R$ 30.000,00 × 0,04 = R$ 1.200,00
Dicas para se preparar
Verifique o valor venal do seu veículo:
Consulte a Tabela Fipe para saber o valor venal atualizado do seu veículo.
Fique atento às datas do IPVA 2025:
Marque as datas de vencimento das parcelas no seu calendário.
Considere o pagamento antecipado:
Se houver descontos para pagamento antecipado, aproveite essa oportunidade.
Organize suas finanças:
Com as novas datas de cobrança, ajuste seu orçamento para incluir o pagamento do IPVA.
Isenções e descontos
Em Minas Gerais, algumas pessoas e veículos estão isentos do pagamento do IPVA, de acordo com as normas do estado. Confira abaixo os principais casos de isenção:
- Entidades Filantrópicas: Veículos de organizações sem fins lucrativos voltadas para áreas como saúde, educação, assistência social e cultura.
- Veículos de Embaixada: Automóveis registrados em nome de embaixadas ou missões diplomáticas.
- Pessoas com Deficiência: Veículos registrados em nome de pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autismo.
- Taxistas: Veículos utilizados por taxistas, com isenção tanto de ICMS quanto de IPVA.
- Veículos com Valor Histórico: Automóveis que possuem valor histórico ou cultural significativo.
- Veículos Recuperados de Roubo: Veículos que foram roubados, mas posteriormente recuperados pelas autoridades.
- Veículos Sinistrados com Perda Total: Veículos que sofreram danos irreparáveis e foram classificados como perda total.
- Veículos Sorteados: Automóveis adquiridos por meio de sorteios realizados por empresas.
- Leilões Públicos: Veículos adquiridos em leilões organizados pelo governo.
- Veículos em Comodato: Automóveis cedidos temporariamente por meio de comodato.
- Veículos de Revendedores de Automóveis: Veículos usados que estão registrados em nome de revendedores devidamente cadastrados.
- Veículos de Transporte Escolar: Veículos destinados exclusivamente ao transporte escolar.
- Conselho Tutelar Municipal: Veículos pertencentes ao Conselho Tutelar Municipal, com isenção de ICMS.
- Doações de Municípios ao Estado: Veículos doados por municípios ao estado, com isenção de ICMS.
- Programa de Renovação de Frota de Caminhões: Veículos adquiridos através do programa estadual de renovação da frota de caminhões.
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