IPVA 2025: calendário, vencimento e outras informações

Imagem representando o IPVA 2025 em Minas Gerais

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação anual para quem possui veículos no Brasil, e as datas para 2025 já foram definidas em Minas Gerais. 

Aqui estão os principais detalhes sobre o IPVA 2025, incluindo datas de vencimento, opções de pagamento e descontos.

Mudanças no Calendário de Cobrança do IPVA 2025 em Minas Gerais

Uma novidade importante para o IPVA 2025 em Minas Gerais é que a cobrança do imposto será iniciada em fevereiro, e não mais em janeiro, como acontecia anteriormente.

Além disso, algumas mudanças incluem:

  • Parcelamento: o IPVA poderá ser parcelado em até três vezes, com os pagamentos nos meses de fevereiro, março e abril.
  • Regularização rápida: se você estava com o IPVA atrasado e com o nome na dívida ativa, poderá regularizar a situação de forma mais rápida. Após o pagamento, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será comunicada para retirar o nome do cadastro de inadimplência.
  • Quitação direta: agora, motoristas poderão quitar o débito diretamente com a fiscalização de trânsito, evitando que o veículo seja removido.

Datas para quem quer pagar em cota única

Os prazos para o pagamento em cota única, que oferece um desconto de 3%, serão entre o dia 3 e 7 de fevereiro em Minas Gerais.

Calendário de pagamento do IPVA 2025 em Minas Gerais

O governo de Minas Gerais divulgou as seguintes datas para o pagamento do IPVA 2025:

Carros com placa com final Cota única e 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 03/02 06/03 07/04
3 e 4 04/02 07/03 08/04
5 e 6 05/02 10/03 09/04
7 e 8 06/02 11/03 10/04
9 e 0 07/02 12/03 11/04
    • Fonte: Revista Auto Esporte e SEF/MG

Desconto para Bom Pagador

Quem escolhe pagar o IPVA 2025 em cota única, e quitou todos os débitos em dia nos últimos dois anos, ganha mais 3% de desconto. Isso significa que, ao todo, a pessoa pode ganhar 6% de desconto no IPVA atual.

Alíquotas

As alíquotas do IPVA 2025 permanecem as mesmas. Veja as aplicáveis para os diferentes tipos de veículos:

Veículo Alíquota
Passeio, Utilitários e Caminhonetes 4%
Carga (Picapes e Furgões) 3%
Uso Misto (Transporte Público) 2%
Motos e Similares 2%
Locadora, Ônibus, Caminhões e Tratores 1%

Como calcular o IPVA

O valor do IPVA 2025 é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe. A alíquota do imposto varia conforme o tipo de veículo.

Fórmula:
IPVA = Valor Venal × Alíquota

Exemplo prático:
Se o valor venal do seu veículo é de R$ 30.000,00 e a alíquota é 4%, o cálculo do IPVA será:


IPVA = R$ 30.000,00 × 0,04 = R$ 1.200,00

Dicas para se preparar

Verifique o valor venal do seu veículo

Consulte a Tabela Fipe para saber o valor venal atualizado do seu veículo.

Fique atento às datas do IPVA 2025

Marque as datas de vencimento das parcelas no seu calendário.

Considere o pagamento antecipado

Se houver descontos para pagamento antecipado, aproveite essa oportunidade.

Organize suas finanças

Com as novas datas de cobrança, ajuste seu orçamento para incluir o pagamento do IPVA.

Isenções e descontos

Em Minas Gerais, algumas pessoas e veículos estão isentos do pagamento do IPVA, de acordo com as normas do estado. Confira abaixo os principais casos de isenção:

  • Entidades Filantrópicas: Veículos de organizações sem fins lucrativos voltadas para áreas como saúde, educação, assistência social e cultura.
  • Veículos de Embaixada: Automóveis registrados em nome de embaixadas ou missões diplomáticas.
  • Pessoas com Deficiência: Veículos registrados em nome de pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autismo.
  • Taxistas: Veículos utilizados por taxistas, com isenção tanto de ICMS quanto de IPVA.
  • Veículos com Valor Histórico: Automóveis que possuem valor histórico ou cultural significativo.
  • Veículos Recuperados de Roubo: Veículos que foram roubados, mas posteriormente recuperados pelas autoridades.
  • Veículos Sinistrados com Perda Total: Veículos que sofreram danos irreparáveis e foram classificados como perda total.
  • Veículos Sorteados: Automóveis adquiridos por meio de sorteios realizados por empresas.
  • Leilões Públicos: Veículos adquiridos em leilões organizados pelo governo.
  • Veículos em Comodato: Automóveis cedidos temporariamente por meio de comodato.
  • Veículos de Revendedores de Automóveis: Veículos usados que estão registrados em nome de revendedores devidamente cadastrados.
  • Veículos de Transporte Escolar: Veículos destinados exclusivamente ao transporte escolar.
  • Conselho Tutelar Municipal: Veículos pertencentes ao Conselho Tutelar Municipal, com isenção de ICMS.
  • Doações de Municípios ao Estado: Veículos doados por municípios ao estado, com isenção de ICMS.
  • Programa de Renovação de Frota de Caminhões: Veículos adquiridos através do programa estadual de renovação da frota de caminhões.

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