Multas de trânsito podem ser pagas no cartão e até parceladas

Novidade na legislação do trânsito no Brasil! Você sabia que agora é possível realizar o pagamento de multas de trânsito no cartão e inclusive parcelar os valores do débito?

Isso mesmo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou no mês de julho deste ano novas regras de pagamento das infrações automotivas. Quer saber mais sobre as mudanças e critérios de quitação das multas de trânsito? Então continue a leitura que vamos ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas.

As mudanças no pagamento das multas de trânsito

A principal mudança estabelecida pelo Contran é a permissão para que as autoridades de trânsito disponibilizem a opção de pagamento das multas de trânsito através de cartões e até mesmo de forma parcelada. Antigamente a única opção era o pagamento a vista.

É importante ressaltar, portanto, que o serviço não é obrigatório. Cabe a cada órgão de trânsito (Detrans, Polícia Rodoviária, Prefeituras, Der e Dnit) habilitar empresas financeiras para oferecer a opção de pagamento das multas de trânsito através de cartões.

Como irá funcionar?

É possível realizar o pagamento conjunto de multas de trânsito. Por exemplo, caso o motorista tenha um determinado número de infrações com o departamento de trânsito ele pode optar por parcelar o valor do débito total e a regularização do veículo será imediata, não sendo necessário esperar até o pagamento da última parcela.

A cobrança de juros será estabelecida pela própria entidade financeira do cartão e os valores podem variar de acordo com a quantidade de parcelas disponibilizadas pela empresa. O número de parcelas possíveis também é estabelecido pela empresa financeira e podem variar de 2 e chegar até 12 vezes de parcelamento.

Dica

Através do site do Detran você pode consultar se existe algum débito em seu nome, sem precisar ir até a uma unidade física da entidade. Além disso você pode consultar o Renavam do veículo para verificar a situação do mesmo e conferir informações como os documentos que ainda precisam ser pagos, data do último pagamento, dentre outras. Veja como é simples clicando aqui!

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