Multas de trânsito: tudo o que você precisa saber sobre elas

As multas de trânsito são um tipo de penalidade prevista para delitos cometidos no trânsito. O pagamento de uma quantia em dinheiro tem o intuito de inibir o motorista a cometer novas infrações, assim, claro, como puni-lo pelo ato ilícito.

Portanto, conhecer e respeitar a lei brasileira é dever de cada motorista, somente dessa forma conseguiremos ter um trânsito mais seguro. Pensando nisso, preparamos este artigo com algumas informações importantes sobre o tema. 

Tipos de penalidades de infrações de trânsito

A multa de trânsito é a modalidade de infração que prevê o pagamento de uma quantia em dinheiro como penalidade. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro tem ainda outros tipos de medidas punitivas previstas.

De acordo com o artigo 276 da Lei Nº 9.503, as penalidades previstas são:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cassação da Permissão para Dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Quando será aplicada cada infração? 

Suspensão do direito de dirigir

  • Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.
  • Por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Ex: dirigir alcoolizado, disputar corridas, entre outras).

Após a suspensão do direito de dirigir, a CNH somente será devolvida ao motorista após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Cassação do documento

  • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • No caso de reincidência, no prazo de doze meses, em infrações como dirigir com CNH diferente da do veículo que esteja conduzindo, disputar corrida, conduzir sob a influência de álcool, entre outras.
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Após dois anos da cassação da CNH, o motorista poderá requerer sua reabilitação. No entanto, este deverá submeter-se novamente a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Curso de reciclagem

O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

  • Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
  • Quando suspenso do direito de dirigir;
  • Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
  • Em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Advertência por escrito

Esta penalidade é aplicada geralmente quando há uma infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, e quando o infrator não for reincidente no mesmo delito nos últimos doze meses.

Multas

As multas de trânsito são classificadas de acordo com o nível do delito, podendo ser consideradas:

  • Leves;
  • Médias;
  • Graves;
  • Gravíssimas. 

– Leia também: Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC): o que é e como se cadastrar?

Valores das multas de trânsito

O valor a ser pago por uma multa de trânsito depende da infração cometida e da categoria a qual pertence, conforme elencadas acima. Atualmente, os valores previstos para cada modalidade são:

  • Leve: R$ 88,38 e perda de três pontos na carteira;
  • Média: R$ 130,16 – quatro pontos;
  • Grave: R$ 195,23 – cinco pontos;
  • Gravíssima: R$ 293,47 – sete pontos;

O Código de Trânsito Brasileiro ainda prevê um fator multiplicador em caso de multa agravada. Ou seja, em casos específicos de multas gravíssimas, o valor a ser pago poderá ser multiplicado por cinco, dez, podendo chegar a até sessenta vezes.

Um exemplo de multa que tem o fator multiplicador previsto é a de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. O fator previsto neste caso é de 10, portanto, multiplica-se o valor da multa gravíssima (R$293,47) por 10. Logo, o valor a ser pago pelo motorista será de R$2.934,70.

Se você recebeu uma multa  e acredita que ela seja injusta ou incorreta, você pode contestá-la. Você pode recorrer as multas em 3 fases: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.

– Leia também: Limite de 40 pontos na CNH: entenda como funciona

As multas de trânsito mais comuns

Excesso de velocidade

Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o excesso de velocidade é a infração mais cometida no Brasil, além de ser a maior causadora dos acidentes.

O valor da multa e nível de infração por excesso de velocidade depende do limite de velocidade excedido. Entenda:

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% é considerada infração média. São descontados 4 pontos na CNH, com multa de R$ 130,16.
  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% é considerado infração grave. Neste caso, desconta-se 5 pontos na carteira e a multa é de R$ 195,23.
  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% é considerada infração gravíssima. São descontados 7 pontos na carteira e o valor da multa é de R$880,41. Além disso, o motorista terá a suspensão imediata do direito de dirigir e terá o seu documento de habilitação apreendido.

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa

Conduzir veículo alcoolizado é considerado infração gravíssima e a punição é de multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir. Enquanto medida administrativa, os agentes de trânsito recolhem o documento de habilitação e fazem a retenção do veículo.

Além disso, há situações em que o uso de bebidas alcoólicas é considerado crime de trânsito. Neste caso, a pena pode ser de detenção que pode variar de 6 meses a 3 anos.

Recusa ao bafômetro

O motorista que se recusar a realizar o teste do bafômetro sofrerá as mesmas punições dos indivíduos que fizeram o teste e tiveram presença de álcool detectada no organismo.

Outras infrações comuns

  • Transitar em local ou horário não permitido pela legislação: infração média, com multa de  R $130,16.
  • Ultrapassar em faixa continua: infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47; (saiba mais em Multa por ultrapassar em faixa contínua: qual o valor a ser pago?);
  • Avançar diante do semáforo vermelho ou de uma parada obrigatória: infração gravíssima, com multa de R$293,47.
  • Não uso do cinto de segurança: infração grave com multa de R$ 195,23 (saiba mais em: Multa sem cinto de segurança: qual o valor a ser pago?);
  • Estacionar em local irregular (ex: vaga reservada a idosos ou deficientes): infração leve, com multa de R$ 88,38.
  • Dirigir com habilitação vencida em mais de 30 dias: infração gravíssima, com multa de R$293,47 (saiba mais em: Multa por dirigir sem habilitação: qual o valor a ser pago?);
  • Dirigir falando ao telefone celular: infração média, com multa de R$ 130,16.
  • Manusear o telefone celular enquanto dirige: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
  • Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

– Leia também: Pagamentos de multas de trânsito podem ser realizadas por cartão e até parceladas: saiba mais

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