Limite de 40 pontos na CNH: entenda como funciona

A nova regra de trânsito, que prevê um limite de até 40 pontos na CNH, já está valendo em 2022. O documento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado em 1997, mas, em outubro de 2020, a publicação da Lei nº 14.071/2020 modificou algumas regras. 

Uma delas foi o prazo para a renovação da CNH, que passou de 5 para 10 anos, para os motoristas com até 50 anos. Os condutores entre 50 e 70 anos precisam revalidar o documento a cada 5 anos, enquanto os maiores de 70 anos devem substituir a carteira em até 3 anos. 

A obrigatoriedade do exame toxicológico também foi remodelada. Anteriormente, condutores de transporte rodoviários ou de cargas, além daqueles habilitados nas categorias C, D ou E, deveriam realizar os exames a cada 5 anos. 

Com a nova lei, o intervalo caiu para metade, passando a ser de dois anos e meio. Se o motorista não estiver com os exames em dia, sua CNH pode ser suspensa por três meses e ele pode ter que desembolsar R$1.467,35 para pagar o valor da multa. 

Dentre outras alterações na Nova Lei de Trânsito, a principal está relacionada aos pontos máximos que o motorista pode ter registrado na CNH para não perder a habilitação ou ter o direito de dirigir suspenso – e é essa mudança será o tema principal deste conteúdo. 

Confira, a seguir, como funciona a lei dos 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a quem ela se aplica e o que deve ser feito caso o motorista atinja esse limite. 

O que mudou com a lei dos 40 pontos na CNH 

Na regra antiga, o número máximo de pontos que um condutor poderia ter na carteira de motorista era de 20 pontos, durante o período de 12 meses. Com a implementação das novas normas, esse limite passou a ser de 40 pontos. 

A determinação entrou em vigor em abril de 2022 e, portanto, a lei dos 40 pontos na CNH já está valendo. Com o objetivo de evitar as violações que mais oferecem riscos no trânsito, a regulamentação definiu alguns critérios para que o motorista possa usufruir desse marco

Durante os 12 meses, o condutor não pode cometer nenhuma infração gravíssima. Caso contrário, são impostos novos limites, de acordo com a gravidade da falta. Dessa forma, a disposição é feita da seguinte forma:

  • Limite de 20 pontos, se o motorista cometer 2 infrações gravíssimas;
  • Limite de 30 pontos, se uma das penalidades for gravíssima;
  • Limite integral de 40 pontos, se nenhuma das faltas for gravíssima.  

Essas normas para a CNH 40 pontos têm uma exceção. Condutores que exercem atividades remuneradas vinculadas ao veículo, como motoristas de aplicativos, taxistas, motoristas de ônibus e de caminhão não possuem restrição para usar todos os pontos do novo limite. 

Isso quer dizer que, mesmo que, mesmo se cometerem falta gravíssima no período de um ano, os condutores que utilizam o carro como meio profissional podem ter até 40 pontos na carteira, sem ter o documento suspenso.

Outra alteração na legislação diz respeito aos cursos de reciclagem, que podem ser realizados de forma preventiva. Esses motoristas podem solicitar o acesso às aulas teóricas quando atingirem 30 pontos na CNH. Se forem aprovados no exame escrito, a pontuação da habilitação é zerada. 

Como é feita a contabilização dos pontos? 

Você sabia que o sistema de pontos na carteira de motorista não é uma exclusividade do órgão de trânsito brasileiro? 

Na Alemanha, o somatório máximo para a revogação da habilitação é de oito pontos. Passado esse limite, é feita uma avaliação médico-psicológica, além dos procedimentos de reciclagem. 

Já na Itália, os pontos não são somados, mas, sim, subtraídos. Por padrão, o condutor recebe, após a aprovação no exame para primeira habilitação, 20 pontos. A cada dois anos, ele recebe mais pontos por comportamento adequado, chegando ao máximo de 30 pontos. 

Cada infração acarreta uma penalidade específica, de acordo com as leis locais. A carteira de habilitação italiana é suspensa se todos esses pontos conquistados forem perdidos. Mas nosso foco, aqui, é no sistema brasileiro. 

As infrações de trânsito, no Brasil, são punidas com multas – que foram reajustadas com a nova lei – e com o registro dos pontos correspondentes à penalidade na Carteira Nacional de Habilitação.

Essa adição dos pontos é feita de acordo com a natureza da infração, ou seja, de seu nível de gravidade. Existem 4 grupos:

    1. Infrações leves: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; estacionar no acostamento; parar o veículo na faixa de pedestres; usar farol alto em vias iluminadas; buzinar em locais não permitidos. Penalidade: 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38; 
    2. Infrações médias: dirigir usando fones de ouvido ou sapatos soltos no pé, como chinelo; estacionar na contramão; atirar ou abandonar substâncias ou objetos na via; conduzir um carro com lâmpadas queimadas; exceder em até 20% o limite da via. Penalidade: 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16; 
  • Infrações graves: não usar cinto de segurança; estacionar em fila dupla;  não usar setas para sinalizar manobras; deixar de dar preferência ao pedestre que está iniciando a travessia; fazer conversão em locais proibidos. Penalidade: 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23;
  1. Infrações gravíssimas: dirigir embriagado; avançar o sinal vermelho; falar ao celular enquanto dirige; trafegar na faixa exclusiva destinada aos veículos de transporte público; transportar crianças de forma irregular; dirigir com CNH cassada ou suspensa. Penalidade: 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Independentemente da natureza da falta, os pontos são cumulativos por 12 meses. Após esse tempo, o prontuário do condutor é zerado, e o limite começa a ser contabilizado novamente. 

– Leia também: Multa por dirigir embriagado: confira valor, implicações e consequências

O que acontece com quem atinge os 40 pontos na CNH? 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, caso o condutor de um veículo atinja o limite de 40 pontos na CNH dentro do período de 12 meses, seu documento de habilitação é temporariamente suspenso

O tempo de suspensão da CNH e do direito de dirigir pode variar de 6 meses a 1 ano. A penalidade não é automática. A medida não entra em vigor automaticamente depois de o motorista atingir o limite dos 40 pontos pelo fato de existirem alguns motivos que podem levar à retirada da multa. 

Todo motorista pode recorrer da infração, através de um processo administrativo que pode ser dividido em três fases: defesa prévia, 1ª instância e 2ª instância.  

Na defesa prévia, são esclarecidos os argumentos que poderiam reverter a decisão, como emergências ou vias mal sinalizadas. Caso a defesa não seja aceita, é possível recorrer mais duas vezes, em instâncias diferentes. 

Se a suspensão for confirmada, é preciso entregar a CNH junto ao Detran ou a um Centro de Formação de Condutores do seu município. A autoridade local irá definir qual será a penalidade e irá direcionar o motorista para a realização do curso de reciclagem. 

São 30 horas-aula, englobando legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Finalizadas as aulas, é feita uma prova teórica, e é necessário acertar 21 das 30 questões para poder voltar a dirigir. 

Um ponto merece muita atenção: durante esse intervalo, o motorista for flagrado dirigindo, ele pode ser suspenso por mais um período entre 8 meses e 2 anos. 

Assim como nos casos em que há reincidência nos 12 meses seguintes da medida disciplinar, os condutores que infringirem as regras podem ter a habilitação cassada. 

O veículo é apreendido até a chegada de outra pessoa habilitada, e uma multa de aproximadamente R$ 900 deve ser paga para a liberação do carro. 

Para recuperar os direitos, nessas situações de repetição, o motorista tem a obrigação de refazer todos os exames físicos e psicológicos que são realizados para o processo da primeira habilitação. Além disso, as aulas práticas e teóricas, bem como suas respectivas avaliações, também devem ser concluídas novamente. 

– Saiba mais em: Como recorrer a multa de trânsito? Confira o passo a passo

Como consultar os pontos da sua CNH

A consulta dos pontos que o motorista tem na Carteira Nacional de Habilitação pode ser feita de forma presencial, pelo site do Detran ou pelo aplicativo, válido como uma CNH digital

Para acessar a informação pessoalmente, o interessado pode ir ao Detran da cidade, com a CNH em mãos, e solicitar a pesquisa. 

O condutor também pode fazer a busca através do site do Detran do seu estado ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente para iOS e Android. Em ambos os tipos de serviço, o portador da CNH deve ter em mãos, além do documento, identificação como RG, CPF e um e-mail válido. 

Qualquer pessoa com habilitação pode adquirir a CDT. O cadastro é feito através de uma chave de acesso, que pode ser o CPF ou o CNPJ, e de uma senha criada no site do Detran. O app, criado pelo Ministério da Infraestrutura e mantido pelo Governo Federal, é válido em todos os estados do Brasil. 

Depois de fazer o primeiro login, o motorista pode entrar na página inicial do aplicativo e visualizar a situação dos pontos no campo “Infrações”.

O ideal é evitar que as infrações sejam cometidas, pois, além de gerarem multas e uma possível suspensão da carteira de motorista, elas podem colocar em risco a vida de condutores e de pedestres. 

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