Personalização de veículos: o que é permitido por lei ou não?

Personalização de veículos

Personalização de veículosTodo motorista tem um amor único por seu veículo, por isso eles têm um cuidado todo especial com suas máquinas. Muitos deles, inclusive, gostam de deixar seus carros ainda mais personalizados. Mas afinal, o que é permitido por lei ou não quando o assunto é a personalização de veículos? 

No texto a seguir vamos apresentar algumas regras relacionadas à personalização de carros. Descubra o que pode ser feito ou não no seu veículo e qual o procedimento necessário para realizar essas mudanças. Confira!

O que a legislação diz sobre personalização de veículos? 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro as mudanças são permitidas somente mediante solicitação oficial: 

“Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”

Caso o motorista seja pego com modificações irregulares ele pode perder 5 pontos na carteira e levar uma multa de R$195,23.

Os principais itens de personalização de veículos

Fizemos uma lista com as orientações referentes aos itens de personalização de veículos mais consumidos no mercado automotivo. Olha só o que diz a lei! 

Rodas

As rodas são, definitivamente, um dos itens de personalização de veículos de maior apreço pelos motoristas. Elas ajudam a compor um visual mais esportivo para o veículo, o que acaba chamando atenção no trânsito. 

Além disso, existem no mercado inúmeras possibilidades de realizar essa personalização nas rodas, com modificações que passam pelo tamanho, cores e outros detalhes da mesma.

As recomendações quanto modificações nas rodas de carros segunda a legislação são: 

  • Não há restrição quanto à transformação das cores
  • Não é permitido realizar alterações que modifiquem de qualquer forma o diâmetro externo do conjunto de pneus e rodas ou que ultrapassem os limites externos do para-lamas. 
  • É recomendável que a alteração seja feita por uma autorizada do fabricante do veículo. Somente dessa forma o motorista irá garantir um desempenho otimizado. 

Cor do veículo

Segundo a legislação alterações que transformem a cor em mais de 50% do veículo devem ser notificadas no DETRAN, onde deverá ser realizado uma atualização dos documentos do carro. 

Motor

O motor do veículo não pode ter sua potência aumentada em mais de 10%. Mas qual o motivo para essa determinação? 

Toda a estrutura mecânica do veículo foi projetada para reagir a uma determinada carga de peso e força. Caso haja alguma alteração brusca neste sistema o veículo fica sujeito a falhas que podem comprometer a segurança dos ocupantes do veículo, assim como a de outros veículos no trânsito.

Suspensão do carro

A suspensão do carro é outro item que tem muito procura quando o assunto é a personalização dos veículos. Os motoristas geralmente buscam este recurso com intuito de rebaixar o carro. 

É possível sim modificar a suspensão, porém, deve-se modificar todo o kit da mesma, assim como não pode ser instalado um sistema com regulagem de altura. 

A legislação, determina que somente veículos de até 3,5 toneladas podem usar esse recurso. Porém, é importante que haja uma distância mínima de 10 centímetros do chão. 

Como envolve a segurança, a comunicação ao DETRAN é indispensável. Somente com a autorização do órgão a transformação é realizada e mantida.

Insulfilm

O insulfilm não deixa de ser um tipo de personalização de veículos, e também há regras específicas quanto a sua aplicação. Devem ser usados vidros laminados no para-brisa e temperados nas laterais e traseira do veículo e é proibido o uso de películas espelhadas nos vidros dos veículos.

A Resolução 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) institui regras quanto ao uso do insulfilm nos veículos do país. Como por exemplo, o de limite de transparência em cada um dos vidros do veículo. Confira quais são os limites:

  • No para-brisa: 75% incolor e 70% colorido (temperado/degradê nas cores azul, verde ou fumê)
  • Vidros das janelas da frente: 70%
  • Janelas e vidro traseiro: 28%

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *