Tipos de farol para carro: quais são e quando utilizar cada um?
O farol é um dos recursos mais importantes nos automóveis, sendo imprescindível para a segurança no trânsito. Existem atualmente diversos tipos de farol para carro, e cada um deles deve ser utilizado em uma situação específica. Mas você sabe quais são as regras para utilização de cada um?
O uso incorreto do farol pode gerar multas graves para os motoristas. Por isso, é fundamental que você entenda quando pode e deve utilizar cada tipo.
Entenda melhor sobre o assunto a seguir. Até o final do artigo, você terá acesso as informações abaixo:
Tipos de farol mais comuns nos automóveis
No mercado automotivo atual podemos elencar como mais comuns 3 tipos de farol distintos: os convencionais, o farol de neblina e os faróis de milha. Confira mais detalhes sobre cada um deles:
1. Faróis convencionais
Os faróis convencionais estão instalados em todos os automóveis, e são aqueles utilizados com maior frequência. Seu uso pode ser classificado por duas intensidades: farol baixo e farol alto. Cada um deles deve ser utilizado em momentos específicos, com regras para tal. Entenda:
Farol baixo: é o mais utilizado no dia a dia dos motoristas, sendo obrigatório o seu uso à noite, em túneis e nas rodovias. Também deve ser acionado quando houver um veículo próximo logo à frente ou vindo no sentido oposto.
Farol alto: possui um facho de luz mais potente, e é utilizado para visualização de um trecho maior à frente do carro. Lembrando que o motorista deve desativá-lo sempre que tiver um carro próximo. Não é recomendado o seu uso em dias de neblina, uma vez que a luz refletirá nas gotículas de água, ofuscando a visão do motorista.
2. Faróis de neblina
Este é um dos tipos de farol para carro e fica localizado logo abaixo do para-choque do veículo. Como o próprio nome já diz ele deve ser utilizado em dias de neblina ou então durante fortes chuvas.
Por isso, eles possuem um facho de luz mais largo e iluminam de baixo para cima, de modo que não ofusca a visão do motorista. Importante ressaltar que a utilização dos faróis de neblina não exclui a necessidade do uso do farol baixo.
3. Faróis de milha
Este tipo de farol é mais encontrado em veículos off-road, uma vez que sua utilização é bastante restrita. Ele entrega uma iluminação muito mais potente que os faróis convencionais, atingindo uma distância de até 20 metros de alcance.
Os faróis de milha só podem ser utilizados em situações off-road ou em trechos com iluminação muito precária. Eles não podem ser utilizados em cidades e nem quando tiver veículos vindo na direção oposto em estradas, seu uso indevido pode ocasionar multas para o motorista.
Luzes obrigatórias nos veículos
O Código de Trânsito Brasileiro elenca como luzes obrigatórias nos veículos os seguintes itens:
- Luz alta: facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo;
- Luz baixa: facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário;
- Luz de freio: luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço;
- Luz indicadora de direção (pisca-pisca): luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda;
- Luz de marcha à ré: luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré;
- Luz de neblina: luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó;
- Luz de posição (lanterna): luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
- Pisca-alerta: luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
Quais são os tipos de lâmpadas que compõem os faróis?
Os faróis dos veículos utilizam diferentes tipos de lâmpadas, dependendo da função e do modelo do veículo. Aqui estão alguns dos tipos mais comuns:
Lâmpadas Halógenas
São o tipo de lâmpada mais comum nos faróis de veículos. Elas são eficientes, econômicas e fáceis de substituir. As lâmpadas halógenas produzem luz quando a corrente passa através de um filamento de tungstênio, que é então refletida fora do refletor do farol.
Lâmpadas de Xenônio ou HID (High-Intensity Discharge)
Essas lâmpadas são mais brilhantes e duram mais do que as lâmpadas halógenas. Elas funcionam passando corrente através de um gás xenônio, o que produz uma luz mais intensa. No entanto, essas lâmpadas são mais caras para substituir e podem ser mais ofuscantes para outros motoristas.
LEDs (Diodos Emissores de Luz)
Os LEDs estão se tornando cada vez mais comuns em veículos modernos. Eles são extremamente eficientes, duram muito tempo e podem ser usados para criar designs de faróis mais compactos e distintos. No entanto, eles podem ser mais caros para substituir se falharem.
Lâmpadas a Laser
Este é um tipo de tecnologia de iluminação mais recente que é ainda mais eficiente e brilhante que os LEDs. No entanto, eles são geralmente encontrados apenas em carros de luxo de alta gama devido ao seu custo.
É importante lembrar que cada tipo de lâmpada tem suas vantagens e desvantagens, e o tipo que é melhor para você pode depender de vários fatores, incluindo o tipo e a idade do seu veículo, as condições de condução e o orçamento.
Dirigir com farol desligado dá multa?
Sim, por ser considerado um importante dispositivo de segurança no trânsito, o motorista que for flagrado dirigindo com os faróis desligados pode levar multa no valor R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH. Esse é um tipo de infração média, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Regras para o uso de luzes nos veículos: quando usar cada um dos tipos de farol?
O Código de Trânsito Brasileiro elenca regras para o uso dos tipos de farol em ocasiões específicas. O Art. 40 do CTB traz as seguintes determinações para o uso de luzes:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II – nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV – o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI – durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII – o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
– Leia também: Direção defensiva: conheça as boas práticas para dirigir e evitar acidentes
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