Documentação do Veículo: passo a passo dos documentos necessários após a compra

Documentação do Veículo: passo a passo dos documentos necessários após a compra

A compra de um carro é um dos momentos mais felizes na vida das pessoas, porque muitas vezes, se trata da realização de um sonho. A empolgação é tamanha que as pessoas não param para pensar na parte burocrática envolvida nesse processo. Para facilitar sua vida, reunimos neste guia o passo a passo da compra de um carro e toda a documentação do veículo necessária para regularizar a sua situação.

Continue a leitura e confira um guia para carros novos e seminovos!

Passo a passo da documentação do veículo novo

Vamos discriminar a seguir quais procedimentos devem ser seguidos pelos novos proprietários para regularizar a situação do seu novo bem.

1º passo

O comprador deve pagar a taxa de emplacamento do veículo. Esse pagamento pode ser efetuado em agências dos bancos credenciados pelo Detran, como Banco do Brasil, Sicredi ou Bancoob. Após o pagamento, o proprietário deve retornar ao Detran para concluir o processo;

2º passo

Após a compra do carro, o proprietário deve comparecer a uma unidade do Detran para realizar a vistoria do veículo por foto;

3º passo

O próximo passo é a emissão dos documentos obrigatórios, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório para circulação.

Para veículos emplacados a partir de 2021, não há mais emissão do documento físico chamado CRV. O setor responsável do Detran da cidade fornece apenas o número do CRV, que é utilizado para gerar o CRLV no site e, quando o veículo for vendido, emitir a ATPV-e.

O pedido dessa documentação deve ser feito em uma unidade indicada pelo Detran. O proprietário deve reunir os seguintes documentos:

  • RG e CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço (original e cópia, com no máximo três meses de emissão);
  • Cópia da nota fiscal do fabricante;
  • Nota fiscal original da revenda, emitida pela concessionária ou pelo fabricante;
  • Decalque do chassi*;
  • Formulário do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), disponível nos sites dos Detrans de cada Estado;
  • Comprovantes de pagamento do primeiro registro e do emplacamento.

Após a emissão do documento e placa do carro, será emitida a guia para pagamento do IPVA. Vale lembrar que o DPVAT foi extinto em 2021, mas algumas taxas regionais podem substituí-lo em estados específicos. Somente após a quitação desses débitos é que será feita a emissão do CRLV, bem como a geração do número da placa.

Após todo esse processo e com o veículo devidamente emplacado, o proprietário está legalmente autorizado a circular com seu carro novo pelas vias públicas.

*Emplacamento realizado por pessoa física nao tira decalque de chassi, Só tira decalque quando é realizado com a concessionária.

– Leia também: IPVA 2024: calendário, vencimento e outras informações importantes

Passo a passo da documentação do veículo seminovo/usado

Antes de adquirir um carro seminovo ou usado você deve se certificar de que não existe nenhuma pendência com o veículo. Essa consulta pode ser feita através do site do Detran, você só precisa ter em posse o número da placa, chassi e do RENAVAM do carro.

Após a compra, deve-se preencher o Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), depende do modelo do documento do veiculo. A partir da data presente nesse documento o comprador tem um prazo de 30 dias para passar o veículo para o seu nome. O não cumprimento dessa regra é considerado infração grave e a punição são de até 4 pontos na carteira de habilitação.

Para resolver essa situação basta ir até o Detran com os seguintes documentos:

  • CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor, com firma reconhecida em cartório
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (original e cópia)
  • RG, CPF do novo proprietário (original e cópia)
  • Comprovante de endereço do novo proprietário (original e cópia, com data de até três meses anteriores)
  • Duas vias do formulário do RENAVAM, que deve ser solicitado no Detran de cada Estado – a maioria está disponível nos respectivos sites. Em alguns casos, como no atendimento em algumas unidades do Detran em São Paulo, o preenchimento é feito pelo próprio atendente do Detran.
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência do veículo e, se houver, dos demais débitos.

No Detran, siga o procedimento abaixo:

  • Agende um atendimento no Detran do seu estado, se necessário;
  • Apresente todos os documentos listados acima;
  • Realize a vistoria veicular, se exigida pelo Detran local;
  • Efetue o pagamento das taxas correspondentes (obrigatória para liberação da vistoria);
  • Aguarde a emissão do novo CRV em seu nome.

Observações importantes:

  • Mantenha cópias de todos os documentos e comprovantes de pagamento;
  • Verifique se há necessidade de agendamento prévio para atendimento no Detran do seu estado;
  • Esteja atento aos prazos para evitar multas e complicações legais.
  • Seguindo esses passos, você garantirá uma transferência de propriedade segura, com a documentação do veículo necessária, e conforme as exigências legais.

O que fazer se houver multas ou restrições no veículo?

Se houver multas, IPVA atrasado, alienação ou qualquer restrição, não conclua o pagamento nem transfira o veículo até receber comprovantes oficiais de quitação (DAE/GRD, comprovante do banco da baixa do gravame, certidão negativa ou alvará). 

Lembre-se, você deve exigir esses documentos por escrito, e deve registrar no recibo quem responde por cada débito, além de guardar todos os protocolos/comprovantes. Bloqueios judiciais ou registro de furto/roubo só se resolvem com decisão/autoridade competente, portanto, nesses casos, é indicado que você procure um advogado. Em casos de financiamento, só transfira após a baixa formal do credor.

Cláusula curta para o recibo: “O VENDEDOR declara ter informado e entregue comprovantes das pendências listadas; eventuais débitos não informados até a data da venda serão de responsabilidade do VENDEDOR.”

Custos estimados e variações por estado

Os custos de documentação e transferência de veículos no Brasil vão variar de acordo com o estado, tipo de veículo e situação (licenciamento em dia, existência de débitos, necessidade de vistoria móvel, etc.). 

Em 2025, a estimativa nacional média para a transferência gira em torno de R$ 260 (só taxa do Detran) e, se somada ao licenciamento e demais serviços, costuma chegar a R$ 400 ou mais. 

Fizemos uma tabela com valores estimados em alguns estados. Mas, é importante deixar claro que você deve consultar a taxa exata no site do Detran do seu estado ou no serviço de emissão (DAE/GRT/DUDA) antes de iniciar o processo. 

Estado (exemplos) Taxa Detran transferência* Vistoria (identificação) Emplacamento / Placa (Mercosul) Cartório (reconhecimento de firma) Despachante (opcional)
SP (São Paulo) R$ ~180–$350 (varia por situação; média ~R$200–R$285). R$ ~120–200 (ECV credenciadas; varia por cidade).  R$ ~250–350 (valor médio em 2025 para 1 veículo; há taxa administrativa do Detran: ex. autorização R$37). R$ ~40–120 por assinatura (depende do cartório).  R$ ~150–600 (serviço completo; varia muito). 
RJ (Rio de Janeiro) R$ ~200–280 (ex.: DUDAs listadas: R$200,91 / R$223,24 etc. — itens específicos têm códigos e valores).  R$ ~120–241 (vistoria móvel/ especial pode custar mais; Detran-RJ lista valores como R$241,10 para vistoria móvel).  R$ ~120–240 (placa única/dupla; varia por tipo).  R$ ~40–120 R$ ~150–600
MG (Minas Gerais) R$ ~120–320 (DAE específico; taxa e procedimentos variam por cidade/delegacia).  R$ ~100–220 (credenciadas/estampagem local).  R$ ~120–300 R$ ~40–120 R$ ~150–600
PR (Paraná) R$ ~100–320 (varia por município e se houver débitos).  R$ ~100–220 R$ ~120–300 R$ ~40–120 R$ ~150–600
BA (Bahia) R$ ~100–320 (faixa similar à média nacional; custos de vistoria e placa variam).  R$ ~100–220 R$ ~120–300 R$ ~40–120 R$ ~150–600

* “Taxa Detran transferência” inclui os custos administrativos cobrados pelo órgão estadual (guia/DAE/GRT/DUDA). Podem existir códigos distintos quando há financiamento, necessidade de via adicional do CRV/CRLV, ou quando o veículo tem pendências. Ex.: no RJ há códigos/DUDAs específicos com valores publicados. 

– Leia também:CNH digital: confira o passo a passo para obter o documento

 

FAQ – Perguntas comuns sobre documentação do veículo

Quais são os documentos do veículo?

Os principais documentos obrigatórios de um carro são:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) – comprova a propriedade;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou CRLV-e (digital) – autoriza a circulação;
  • DUT (Documento Único de Transferência) – é a parte destacável do CRV, usada em caso de venda.

Como imprimir o CRLV 2025 em Minas Gerais?

O CRLV-e pode ser acessado e impresso pelo próprio motorista através:

  • Do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • Do site do Detran-MG ou do portal gov.br.
    Basta fazer login com CPF e senha gov.br, baixar o PDF do documento e imprimir em folha A4 comum (branca).

O que é CRLV e DUT?

  • CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento de porte obrigatório que prova que o carro está regularizado para circular.
  • DUT: Documento Único de Transferência, que corresponde ao verso do CRV. Ele é preenchido, assinado e reconhecido em cartório quando o veículo é vendido.

Quanto tempo tenho para transferir um veículo comprado?

O prazo é de 30 dias corridos após a compra. Caso não seja feita a transferência dentro desse período, o novo proprietário pode receber multa grave e pontos na CNH.

Preciso pagar IPVA logo após comprar o carro?

  • Carro novo: o IPVA sai para pagar após o emplacamento, proporcional ao ano vigente;
  • Carro usado: o comprador deve verificar se o antigo dono já quitou o imposto do ano corrente. Se não, o novo proprietário deve pagar para regularizar.

Posso circular com o carro sem a documentação em dia?

Nesse caso, temos duas situações distintas e com penalidades diferentes:

  1. Não portar o CRLV/CRLV-e (mesmo com o veículo licenciado): trata-se da conduta prevista no art. 232 do CTB. É uma infração leve, sujeita a multa e à retenção do veículo até a apresentação do documento. 
  2. Circular com o veículo não licenciado (licenciamento anual vencido/não pago): trata-se do inciso V do art. 230 do CTB. É uma infração gravíssima, sujeita a multa mais severa, aplicação de pontos na CNH e remoção/retirada do veículo até a regularização. 

Como funciona o CRLV-e (documento digital)?

O CRLV-e substitui a versão impressa. Ele pode ser acessado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com QR Code para validação. Portanto, não é mais necessário ter o papel no carro.

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