Multa sem cinto de segurança: qual o valor a ser pago?

Multa sem cinto de segurança: qual o valor a ser pago?

Afinal, qual é a multa por dirigir sem cinto de segurança? O equipamento de segurança é obrigatório para motorista e passageiros, e o seu não uso é passível de multa e desconto de pontos na carteira de motorista.

Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, como sobre os valores da infração, regras para o transporte de crianças, entre outras. Continue lendo e se informe!

Importância do uso do cinto de segurança

O cinto de segurança veicular é um item essencial para a segurança dos ocupantes de um carro. Aqui estão alguns estatísticas de trânsito que apontam a importância do seu uso:

Segundo dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), o uso do cinto de segurança pode reduzir em até 75% o risco de morte em caso de acidentes de trânsito.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em 2019, 37% dos acidentes com mortes nas estradas brasileiras foram causados pela falta do uso do cinto de segurança.

Um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostrou que, em países de baixa e média renda, a maioria das mortes no trânsito ocorre em veículos de passeio e que o uso do cinto de segurança pode reduzir em até 50% o risco de morte em caso de acidentes de trânsito.

Segundo o Instituto de Segurança Viária dos Estados Unidos (Insurance Institute for Highway Safety – IIHS), o uso do cinto de segurança reduz em cerca de 50% o risco de morte em acidentes de trânsito nos Estados Unidos.

Portanto, todos esses dados apontam que é crucial usar sempre o cinto de segurança em todas as viagens, independentemente da distância percorrida.

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Multa sem cinto de segurança: qual o valor por dirigir sem o equipamento? 

No Brasil, a infração por não usar o cinto de segurança é considerada uma infração de trânsito e está prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A prática é considerada uma infração grave, logo, a multa nesse caso é no valor de R$195,23 e mais cinco pontos na carteira de habilitação.

Para conhecimento geral, lembramos que as multas de trânsito são classificadas de acordo com a gravidade da infração e cada uma delas tem uma penalidade pré-definida, sendo elas:

  • Leve: multa de R$88,38, mais 3 pontos na CNH;
  • Média: multa de R$130,16, mais 4 pontos;
  • Grave: multa de R$195,23, mais 5 pontos;
  • Gravíssima: multa que começa em R$293,47, mais 7 pontos.

– Leia também: Limite de 40 pontos na CNH: entenda como funciona

Multa sem cinto de segurança em crianças: como funciona?

No Brasil, o transporte de crianças sem o uso do dispositivo de segurança adequado é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo especifica que:

“Art. 168. Dirigir veículo transportando crianças em desacordo com as normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo até a regularização da situação.”

Portanto, caso o motorista seja flagrado transportando crianças sem o uso do dispositivo de segurança adequado, ele terá que arcar com uma multa que começa em R$293,47, além de receber 7 pontos na CNH.

Quais são as regras para transporte de crianças em carros?

No Brasil, o transporte de crianças em veículos automotores deve seguir as normas estabelecidas pela Resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras para o transporte de crianças em carros variam de acordo com a idade da criança e são as seguintes:

  • Crianças até 1 ano de idade: devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, em bebê-conforto, cuja posição deve ser de costas para o banco da frente, conforme instruções do fabricante;
  • Crianças de 1 a 4 anos de idade: devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, em cadeirinha com cinto de segurança, voltada para a frente do veículo;
  • Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade: o transporte deve ser feito no banco traseiro do veículo, em assento de elevação com cinto de segurança;
  • Crianças de 7 anos e meio a 10 anos de idade: devem utilizar o cinto de segurança do veículo no banco traseiro;
  • Crianças com mais de 10 anos de idade: podem utilizar o cinto de segurança do veículo no banco traseiro ou dianteiro.

É importante ressaltar que a escolha do dispositivo de segurança adequado para a criança deve levar em consideração o peso e a altura da criança, bem como as recomendações do fabricante do dispositivo.

O uso do cinto de segurança é obrigatório em todas as situações e em todas as posições do veículo. O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multas e outras penalidades.

Além disso, é fundamental que os dispositivos de segurança sejam instalados corretamente e verificados regularmente, garantindo assim a proteção adequada das crianças em caso de acidentes de trânsito.

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É possível recorrer à multa pela falta do uso do cinto de segurança em veículos?

Sim, é possível recorrer à multa pela falta do uso do cinto de segurança em veículos no Brasil. O recurso é um direito garantido por lei a todos os motoristas que se sentem injustiçados ou que acreditam que não cometeram a infração.

O processo de recurso pode ser feito em três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

A defesa prévia deve ser apresentada ao órgão autuador responsável pela multa no prazo estipulado na notificação de autuação. Nessa fase, o motorista pode apresentar argumentos e documentos que comprovem a inexistência da infração ou que justifiquem a sua conduta. 

Se a defesa prévia for indeferida, o motorista poderá recorrer em primeira instância, no prazo determinado na notificação de penalidade. Nessa fase, o recurso é analisado por uma junta administrativa de recursos de infrações (JARI) do órgão de trânsito responsável.

Caso a defesa prévia seja negada, o motorista ainda pode recorrer em segunda instância, no prazo estipulado na notificação de penalidade, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

É importante ressaltar ainda que o recurso deve ser fundamentado em argumentos consistentes e em documentos que comprovem a alegação do motorista. Além disso, o prazo para apresentação do recurso é um aspecto fundamental e deve ser rigorosamente respeitado, sob pena de indeferimento.

Passageiro sem cinto de segurança também dá multa?

Sim, o transporte de passageiros sem o uso do cinto de segurança também é considerado uma infração de trânsito no Brasil e pode gerar multa para o condutor do veículo.

De acordo com o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o uso do cinto de segurança em todas as vias do território nacional, tanto para o motorista quanto para os passageiros.

O valor da multa para essa infração é o mesmo para o condutor sem cinto de segurança, conforme estabelecido no artigo 167 do CTB. A infração é considerada grave e gera uma multa no valor de R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

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