Como recorrer a multa de trânsito? Confira o passo a passo
Você sabe como recorrer a multa de trânsito? O processo de contestação da multa é detalhado e exige atenção, mas neste artigo, vamos abordar como você pode recorrer de uma multa de trânsito seguindo as orientações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Continue a leitura e fique por dentro!
Classificação e valores das multas de trânsito
Antes de entrar no passo a passo para recorrer de uma multa, é importante entender como as multas de trânsito são classificadas e o que cada uma representa em termos de custo e pontos na carteira.
- Leve: R$ 88,38 e perda de três pontos na carteira;
- Média: R$ 130,16 – quatro pontos;
- Grave: R$ 195,23 – cinco pontos;
- Gravíssima: R$ 293,47 – sete pontos.
Fator Multiplicador
O CTB ainda prevê um fator multiplicador em casos específicos de multas gravíssimas. Ou seja, em casos específicos de multas gravíssimas, o valor a ser pago poderá ser multiplicado por cinco, dez, podendo chegar a até sessenta vezes.
Um exemplo é a multa por dirigir sob influência de álcool, que tem um fator multiplicador de 10. Ou seja, o valor da multa nesse caso seria de R$ 2.934,70.
Você pode conferir aqui os valores de outras multas de trânsito: Multa por dirigir sem habilitação, Multa por excesso de velocidade e Multa sem cinto de segurança.
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Como recorrer de uma multa de trânsito?
1. Defesa Prévia
Essa é a primeira oportunidade de apresentar sua defesa. Você deve enviar uma carta ao órgão que emitiu a multa. Veja a seguir o que você precisa saber para realizar a defesa prévia:
- Prazo: 15 a 30 dias após receber a notificação da multa;
- Documentos: Inclua dados pessoais, dados do veículo, informações sobre a multa e justificativa para a defesa;
- Comprovação: Anexe cópias dos documentos que comprovem suas alegações.
2. Recurso em Primeira Instância – JARI
Se a defesa prévia for negada, você terá uma nova oportunidade de recorrer, desta vez à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse caso, a estrutura do recurso é semelhante à da defesa prévia, mas você deve argumentar contra os pontos que foram negados na defesa prévia.
3. Recurso em Segunda Instância
Se o recurso na JARI for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, dependendo da infração, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Em todos os casos, você deve fundamentar bem seus argumentos, demonstrar o conhecimento das leis e normas de trânsito e fornecer provas sempre que possível (fotos, testemunhas etc.). Se o processo parecer complicado, você pode considerar ainda contratar um advogado ou uma empresa especializada em recursos de multas de trânsito.
Protocolo Digital ou Presencial
O recurso pode ser apresentado digitalmente ou presencialmente, seguindo os procedimentos do Detran ou do órgão autuador correspondente.
É possível ainda consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.
O recurso não será reconhecido quando:
- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
- Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
- Não for apresentada a peça recursal;
- Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura;
- Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica;
- Não for apresentado o CRLV do veículo;
- Não for apresentada procuração, quando for o caso.
Advertência por escrito
Em alguns casos, é possível converter a multa em uma advertência por escrito. Isso é aplicável para infrações leves ou médias, e depende da análise do histórico do condutor.
Prazos e Condições
O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
O prazo para apresentação do recurso é, no mínimo, de 30 dias contados da data da notificação.
Para mais informações, consulte o site do Detran ou entre em contato através dos canais de atendimento.
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