Quais as categorias de CNH? Conheça as habilitações A, B, C, D e E (e a autorização ACC)
Na legislação brasileira existem 5 diferentes categorias de CNH, sendo que cada uma atende a um grupo específico de veículos. É muito importante que os motoristas tenham conhecimento dessas especificidades para estarem devidamente habilitados em suas respectivas áreas.
Os diferentes tipos de CNH se enquadram nas categorias A, B, C, D e E e englobam especificações que vão desde o número de lugares do automóvel até o peso do mesmo. Além delas, existe a ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotores, um documento específico, mas relacionado.
Para ajudar você a entender melhor tudo isso, a seguir vamos apresentar quais são as características dos diferentes tipos de categoria de CNH e quais veículos estão inclusos. Continue a leitura e confira!
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
A ACC, Autorização para Conduzir Ciclomotor, é uma autorização distinta da CNH e conta com etapas e exigências mais brandas para sua validação.
Ela permite que as pessoas conduzam veículos de duas ou três rodas, providos de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (ou potência de até 4 kW no caso de motores elétricos). Além disso, a velocidade máxima não pode exceder 50 km/h.
Nessa categoria estão incluídas as chamadas “cinquentinhas” e outros ciclomotores. Alguns modelos de scooters ou triciclos leves também podem se enquadrar nessa classificação, desde que respeitem o limite de potência e velocidade estabelecido pela legislação.

Categoria A da CNH
Na categoria A estão incluídos os veículos motorizados que contam com 2 ou 3 rodas, independentemente da cilindrada.
Esse tipo de CNH é comumente utilizado pelos motoristas que pretendem conduzir motocicletas. Além das motos tradicionais, essa categoria também permite dirigir motonetas, scooters de maior cilindrada e triciclos motorizados, ou seja, veículos semelhantes aos da ACC, mas sem a limitação de até 50 cc ou de velocidade máxima de 50 km/h.

Categoria B da CNH
Essa é a categoria de CNH mais requisitada pelos motoristas, tendo em vista que inclui os carros de passeio mais tradicionais.
A categoria B engloba os veículos de 4 rodas ou mais, com um peso bruto total de até 3.500 kg e com lotação que não exceda 8 passageiros, excluindo o motorista.
Carros com reboque também podem estar incluídos nessa categoria, desde que o reboque ou semirreboque tenha peso bruto total de até 3.500 kg.
Exemplo de veículos da categoria B: automóveis de passeio, picapes leves, utilitários, SUVs, minivans e vans de pequeno porte utilizadas para transporte particular ou de pequenas cargas.

Categoria C da CNH
Na categoria C estão incluídos todos os veículos da categoria anterior. A principal diferença é que o limite de peso bruto total pode ultrapassar 3.500 kg, sendo destinado principalmente a veículos de transporte de carga.
Essa habilitação é utilizada, sobretudo, para a condução de caminhões e veículos pesados utilizados no transporte de mercadorias. Também se enquadram nessa categoria tratores de esteira, tratores mistos e equipamentos automotores usados em atividades agrícolas, de construção ou de movimentação de carga que transitem em via pública.
Para tirar a carteira de motorista da categoria C, o condutor precisa estar habilitado na categoria B há pelo menos um ano e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Categoria D da CNH
A categoria de CNH D é específica para veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, como ônibus e micro-ônibus, por exemplo, quando a lotação excede oito passageiros. Essa categoria também permite conduzir veículos das categorias B e C.
Para conseguir essa habilitação, o motorista precisa ter idade mínima de 21 anos e possuir habilitação na categoria B há pelo menos dois anos ou na categoria C há pelo menos um ano.
A Resolução nº 746/2018 do CONTRAN define veículo articulado de transporte coletivo de passageiros como veículos da categoria M3. Eles são constituídos por duas unidades rígidas acopladas que permitem comunicação entre elas, com pelo menos uma unidade dotada de tração.
Isso quer dizer que embora tenha “articulação”, ele não é uma “combinação” no sentido de reboque: ele é visto como um único veículo articulado. Portanto, sendo o articulado um único veículo, será exigida a categoria D para condução.

Categoria E da CNH
Esse é o tipo mais alto dentre as diferentes categorias de CNH. Ela permite dirigir combinações de veículos, ou seja, quando há um veículo principal tracionando reboque ou semirreboque.
Na categoria E estão incluídos veículos utilizados principalmente no transporte rodoviário de carga pesada, como carretas, cavalos-mecânicos com semirreboque, caminhões com reboque, bitrens e rodotrens. Também entram nessa categoria veículos que tracionam trailers de grande porte.

– Leia também: CNH sem autoescola: tire aqui as suas dúvidas sobre o assunto
Tabela comparativa das categorias de CNH
| Categoria | Tipo de Veículo | Especificações Principais | Exemplos Comuns |
|---|---|---|---|
| ACC | Ciclomotores (2 ou 3 rodas) | Até 50cc; Velocidade máx. 50 km/h; Potência máx. 4 kW. | “Cinquentinhas”, scooters leves. |
| A | Veículos motorizados (2 ou 3 rodas) | Sem limite de cilindrada ou potência. | Motos, motonetas, triciclos e scooters potentes. |
| B | Veículos motorizados (4 rodas ou mais) | Até 3.500 kg de PBT; Máximo de 8 passageiros (excluindo condutor). | Carros de passeio, SUVs, picapes leves, utilitários. |
| C | Veículos de carga (4 rodas ou mais) | Acima de 3.500 kg de PBT; Inclui todos da categoria B. | Caminhões, tratores de esteira ou mistos. |
| D | Transporte de passageiros | Lotação acima de 8 passageiros; Inclui categorias B e C. | Ônibus, micro-ônibus, vans escolares/turismo. |
| E | Combinações de veículos | Unidade tracionada acima de 6.000 kg; Mais de um reboque. | Carretas, bitrens, rodotrens, trailers de grande porte. |
Informações importantes sobre as diferentes categorias de CNH
- Quando falamos de peso bruto total do veículo, também chamado de PBT, estamos nos referindo ao peso máximo permitido do veículo somado à carga e aos passageiros, conforme especificação definida pelo fabricante;
- Conduzir um veículo de uma categoria para a qual o motorista não esteja habilitado é considerado infração gravíssima, resultando em multa de trânsito, sete pontos na CNH e retenção do veículo até que um condutor habilitado na categoria correta se apresente;
- A renovação da CNH varia conforme a idade do motorista. Atualmente, o prazo é de 10 anos para condutores com até 49 anos, 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos e 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.
– Leia também: Multa por dirigir sem habilitação: qual o valor a ser pago?
Siglas A1, B1, C1, D1 e outras no novo modelo da CNH
Se você renovou sua habilitação recentemente, deve ter notado uma tabela no verso do documento com diversas siglas e desenhos, como A1, B1, C1, D1 e até categorias com reboque. Muita gente se pergunta: “Será que as categorias mudaram no Brasil?”.
A resposta curta é: não. As categorias oficiais brasileiras continuam as mesmas.
A inclusão desses novos códigos serve exclusivamente para fins de equivalência internacional. O novo modelo da CNH brasileira foi adaptado para seguir o padrão da Convenção de Viena. Isso facilita muito a vida de quem viaja e precisa alugar um veículo ou apresentar o documento em outros países, pois os agentes de trânsito estrangeiros conseguem identificar rapidamente o que você pode dirigir.
Como funciona a marcação?
Você não precisa fazer um novo exame para obter essas siglas. Elas são marcadas automaticamente pelo sistema de acordo com a sua categoria nacional:
- A1: Indica a habilitação para motocicletas de baixa cilindrada (até 125 cm³). No Brasil, como a Categoria A é plena, quem possui essa categoria recebe a marcação automática em A e A1;
- B1: Refere-se a veículos motorizados de quatro rodas (quadriciclos e minicarros) com massa sem carga não superior a 400 kg. Se você possui a Categoria B, a marcação em B1 é automática;
- C1: Carga com Peso Bruto Total entre 3.500 kg e 7.500 kg. Condutores com Categoria C ganham essa marcação;
- D1: Transporte de passageiros com lotação entre 9 e 17 lugares (incluindo o motorista). Condutores com Categoria D recebem essa marcação;
- BE, CE e DE: Seguem a mesma lógica para combinações de veículos (reboques e semirreboques). Se você tem a Categoria E, o sistema preenche as subcategorias equivalentes à sua categoria base (ex: se você é categoria E e sua base era D, as siglas DE e D1E serão marcadas).
Lembre-se: No dia a dia dentro do território nacional, o que vale é a letra da categoria principal que você já conhece. As subcategorias são apenas “traduções” do seu direito de dirigir para o resto do mundo.
FAQ: dúvidas frequentes
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre os tipos de CNH. Confira!
O que significa CNH?
CNH é a sigla para Carteira Nacional de Habilitação, documento que autoriza o motorista a conduzir veículos no Brasil de acordo com a categoria para a qual ele está devidamente habilitado, considerando critérios como tipo de veículo, número de lugares e peso bruto total.
Quais as categorias de CNH?
Na legislação brasileira, as categorias de CNH são A, B, C, D e E, e cada uma delas atende a um grupo específico de veículos, desde motocicletas e carros de passeio até caminhões, ônibus e combinações com reboque ou semirreboque.
O que é ACC na CNH?
A ACC, Autorização para Conduzir Ciclomotor, não é uma categoria de CNH, mas sim uma autorização distinta, com exigências mais brandas, que permite conduzir veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, ou até 4 kW no caso de motor elétrico, e velocidade máxima de 50 km/h.
O que posso dirigir com a categoria A?
Com a categoria A, o motorista pode dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada, como motocicletas, motonetas, scooters de maior cilindrada e triciclos motorizados.
A1 na CNH, o que significa?
A sigla A1 pode aparecer no novo modelo da CNH adotado no Brasil, mas ela não representa uma nova categoria de habilitação no país. Essa identificação segue um padrão internacional utilizado em diversos países para facilitar o reconhecimento do documento fora do Brasil, indicando motocicletas de menor potência ou cilindrada.
O que posso dirigir com a categoria B?
Com a categoria B, o motorista pode dirigir veículos de quatro rodas ou mais, com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até oito passageiros, excluindo o motorista, como automóveis de passeio, picapes leves, utilitários, SUVs, minivans e vans de pequeno porte, inclusive em algumas situações com reboque.
Categoria B1, o que significa?
A indicação B1 pode aparecer no novo modelo da CNH como parte de um padrão internacional utilizado para identificação de veículos leves, como automóveis de pequeno porte ou quadriciclos. Essa nomenclatura serve apenas como referência para equivalência internacional do documento e não altera as categorias de habilitação existentes no Brasil.
A categoria C foi extinta?
Não, a categoria C não foi extinta e continua sendo válida para a condução de veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg, além de abranger os veículos da categoria B.
O que posso dirigir com a categoria C?
Com a categoria C, o condutor pode dirigir todos os veículos da categoria B e também veículos utilizados principalmente no transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg, como caminhões, além de tratores de esteira, tratores mistos e equipamentos automotores usados em atividades agrícolas, de construção ou de movimentação de carga.
Categoria C1, o que significa?
A sigla C1 pode aparecer no novo modelo da CNH como parte de um padrão internacional utilizado para facilitar a identificação das categorias de habilitação em outros países. Em geral, essa indicação está associada a veículos de carga de porte intermediário. No entanto, no Brasil essa não é uma categoria válida de habilitação, já que a legislação brasileira continua adotando apenas as categorias A, B, C, D e E.
Carteira D pode dirigir o quê?
A carteira D permite conduzir veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, como ônibus e micro-ônibus, quando a lotação excede oito passageiros, além de também permitir a condução de veículos das categorias B e C.
Categoria E dirige o quê?
A categoria E permite dirigir combinações de veículos em que há um veículo principal tracionando reboque ou semirreboque, sendo comum em carretas, cavalos-mecânicos com semirreboque, caminhões com reboque, bitrens, rodotrens e veículos que tracionam trailers de grande porte.
Seu veículo na Delta Fiat!
A concessionária Delta Fiat oferece diferentes modelos de automóveis para atender um público diversificado. Carros de passeio, caminhonetes, vans, você encontra tudo isso por condições super especiais.
A venda direta é uma dessas condições voltada para públicos específicos como é o caso de Pessoas Jurídicas, CNPJ, PcD, Produtor Rural, Taxistas, Auto Escolas, Transportador Escolar, Frotistas e Locadoras.
Quer saber mais sobre esse benefício? Então não deixe de clicar no nosso banner abaixo.
– Leia também: CNH digital: confira o passo a passo para obter o documento
